Altera a Resolução nº 4, de 23 de julho de 2021, com a redação dada pela Resolução nº 2, de 15 de fevereiro de 2023
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RESOLUÇÃO Nº 12/2024
Altera a Resolução nº 4, de 23 de julho de 2021, com a redação
dada pela Resolução nº 2, de 15 de fevereiro de 2023.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios para a prestação do teletrabalho em todas as dependências da Casa,
RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea “b” do inciso III do artigo 11 da Resolução nº 4/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11º - ………………....:
III - ………………………......:
a) .........................................
b) do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, do Coordenador do Corpo de Auditores, do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, do Chefe de Gabinete da Presidência, do Secretário-Diretor Geral, do Diretor do Departamento Geral de Administração e do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, na hipótese de teletrabalho integral, diante de fundamentos de ordem intransponível, em caráter absolutamente temporário, dando-se ciência à Presidência.” (NR)
Artigo 2º - Ficam revogados os parágrafos únicos dos artigos 9º e 11 da Resolução nº 4/2021.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de maio de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Auditor-Substituto de Conselheiro
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